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Subgrupo Descrição Número Ano
Teste Seletivo EDITAL N.º 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 01/2023 2023
Ementa PROCESSO SELETIVO PARA VOLUNTÁRIO
Detalhes da Ementa

EDITAL N.º 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

PROCESSO SELETIVO PARA VOLUNTÁRIO

 

O Município de Nova União/RO, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 918, de 01 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação de voluntariado, e considerando os termos do Decreto nº 2.467, de 21 de novembro de 2022, torna público as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado voluntários, tendo em vista a seleção de vagas Reserva para o Programa de Voluntario para realização de atividades de auxílio de limpeza, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa de serviço Voluntário dentro do número de vagas previsto para cada modalidade prestará serviço diário em unidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social;

1.2. O voluntário estará sob orientação e supervisão da equipe da Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social;

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado para Voluntário consistirá em Análise de Escolaridade e Entrevista tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Só será válida a última inscrição realizada pelo candidato. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para Voluntário, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição deverá ser realizada nos dias 06 (seis) a 09 (nove) de fevereiro de 2023 na sede da Secretária de Educação, no horário das 7:00 às 12:00 horas. O presente Edital estará disponível na Internet e no mural da Prefeitura.

A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.

2.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4. O candidato a Voluntário somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social, devendo ser divulgado no mural e site municipal, nas datas estabelecidas no Anexo III.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA COMO VOLUNTÁRIO

3.1. Para participar como Voluntário o candidato deverá ser maior de 18 anos, demostrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme – Anexo I – Quadro de Vagas - Voluntário deste Edital.

3.2. Para as vagas de Auxílio na Limpeza o candidato deverá ter no mínimo o Ensino Fundamental incompleto.

4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção do Voluntário será composto de duas etapas:

a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo IV - Critérios de Seleção e Classificação deste edital. Devendo ser comprovado durante a entrevista.

b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pela Secretária de Educação, juntamente com a Secretária de Assistência Social, contagem de pontos de acordo com o Anexo IV - Critérios de Seleção e Classificação.

As entrevistas para as vagas de Voluntário serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2023 na Secretária de Educação, juntamente com a Secretária de Assistência Social, no horário das 08h00min às 12h00min.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

5.2. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Ter maior grau de escolaridade;

c) O voluntário que já resida na zona urbana terá preferência no critério de desempate.

5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social.

5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para Voluntário.

5.5. A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa - Análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.

6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO

VOLUNTÁRIO

6.1. Para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário o convocado terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido selecionado para a vaga do presente Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos pessoais;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Ser maior de 18 anos;

e) Estar quite com a justiça eleitoral;

f) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

g) Possuir o nível de escolaridade exigido;

h) Ter aptidão física e mental;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

7.1. Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades durante um ano, podendo ser prorrogado, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso. Para os Termos de Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

7.2. Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, prestará serviço diário na zona urbana e terá duração de 08 (oito) horas, de segunda-feira a sexta-feira, estabelecido em comum acordo entre o voluntário, Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, conforme a Lei Municipal nº 918, de 01 de novembro de 2022 e considerando os termos do Decreto nº 2.467, de 21 de novembro de 2022.

8. DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO

8.1. Os colaboradores deverão desempenhar suas atividades com acompanhamento pela Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social, após o ato de assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

9. DO VALOR DO RESSARCIMENTO

9.1. O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo diário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou de 70,00 (setenta reais), de acordo com a disponibilidade da carga horaria.  A ajuda de custo visa cobrir as despesas com alimentação e transporte previsto na Lei Municipal nº 918, de 01 de novembro de 2022 e considerando os termos do Decreto nº 2.467, de 21 de novembro de 2022.

9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Voluntário não fará jus a ajuda de custo naquele dia.

9.3. A ajuda de custo ofertada ao colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando será repassada pela Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil e outros.

9.4. Ao final de cada mês, a Secretaria responsável pelo acompanhamento das atividades do Voluntário deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Voluntário para a Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social.

9.5. A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de Requerimento do interessado, no ato da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser requerida ou revogada a qualquer tempo.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado e a homologação do Processo Seletivo do Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo IV- Cronograma Previsto e Publicado em Editais.

11. A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E LOTAÇÃO

11.1. Os candidatos a Voluntário que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade da Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social, através das publicações no mural municipal, portal eletrônico e no Diário Oficial do Município de Nova União/RO, devem apresentar-se na Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social para assinatura de Termo de Compromisso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação.

11.2. O candidato a Voluntário convocado para assinatura de Termo de Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo, a Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social, convidar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

11.3. O candidato a Voluntário após entrevistado deverá ser informado se sua aprovação, imediatamente após a entrevista. Deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas financeiras com o Voluntário ocorrerão por conta da Secretaria de Educação e Secretária de Assistência Social.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O presente Processo Seletivo de Serviço Voluntário terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado.

13.2. As assinaturas dos Termos de Compromisso do Voluntário dos candidatos selecionados, só serão permitidos dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo do Voluntário.

13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.

13.5. O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo de Serviço voluntário, juntamente com a Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social, para acompanhamento do referido Processo Seletivo do Voluntário, e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.

14. ANEXOS

ANEXO I - Quadro de Vagas Serviço Voluntário;

ANEXO II – Endereço da Secretária de Educação;

ANEXO III – Cronograma previsto;

ANEXO IV - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate;

ANEXO V – Descrição Sumária das Atribuições do Voluntário;

ANEXO VI - Ficha de Inscrição;

ANEXO VII - Documentos Necessários para Assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;

ANEXO VIII - Termo de compromisso e Lotação.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SERVIÇOS VOLUNTÁRIO PARA AUXÍLIO DA LIMPEZA

 

Vagas

Voluntário

Requisitos mínimos

6 – vagas, sendo: 2(duas) reserva

 

Auxiliar de Limpeza

Ensino fundamental incompleto

 

ANEXO II – ENDEREÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Rua Duque de Caxias, 0000, Centro – Nova União/RO

 

ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO

 

Eventos

Datas Previstas

Publicação do Edital do Processo Seletivo

30/01/2023

Período de inscrição via presencial

06/02/2023 a 09/02/2023

Realização da entrevista e documentação para as vagas de Auxílio na Limpeza

13 e 14/02/2023

Divulgação e Homologação do resultado

15/02/2023

Resultado preliminar

17/02/2023

Recebimento de recursos

20/02/2023

Manifestação da comissão dos recursos

20/02/2023

Resultado Final

24/02/2023

Convocação dos classificados para assinatura do termo de adesão e entrega de documentos

27/02/2023

 

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

1ª Etapa

Item

Formação

Pontuação

01

Ensino Médio Completo

10

02

Ensino Médio Incompleto

08

03

Ensino Fundamental Completo

07

04

Ensino Fundamental Incompleto

05

 

2ª Etapa

Item

Entrevista

Pontuação

01

Apresentação pessoal

3,0 pontos se for ruim

6,0 pontos se for regular

8,0 pontos se for boa

10,0 pontos se for excelente

02

Comunicação e desenvoltura

3,0 pontos se for ruim

6,0 pontos se for regular

8,0 pontos se for boa

10,0 pontos se for excelente

03

Demonstração de conhecimento

3,0 pontos se for ruim

6,0 pontos se for regular

8,0 pontos se for boa

10,0 pontos se for excelente

04

Disponibilidade de tempo

3,0 pontos se for ruim

6,0 pontos se for regular

8,0 pontos se for boa

10,0 pontos se for excelente

Total

 

Pontuação mínima para classificação

 

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) 1º Possuir maior idade;

b) 2º Obter maior nota na entrevista;

c) 3º Possuir maior pontuação referente à formação.

 

ANEXO V – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO VOLUNTÁRIO

 

Voluntário – Auxiliar de Limpeza

Dar suporta na limpeza, sempre sob orientação da Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social

 

ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO VOLUNTÁRIO

N° de Inscrição:

NOME DO VOLUNTÁRIO (Letra de forma)

__________________________________________________________________

TELEFONE: ______________________________

CPF:

ÁREA:

(  ) Auxílio na Limpeza Urbana

 

_____________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

 

 

 

ANEXO VII - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO SELETIVO VOLUNTÁRIO

EDITAL Nº 001/2023:

N° de Inscrição:

NOME DO VOLUNTÁRIO (Letra de forma)

__________________________________________________________________

TELEFONE: ______________________________

CPF:

ÁREA:

(  ) Auxílio na Limpeza

TIPO

DOCUMENTOS

OBSERVAÇÃO

STATUS

1 cópia

RG - Cédula de Identidade

-

 

1 cópia

CPF

-

 

1 cópia

Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral

-

 

1 cópia

Certificado de Reservista (se for homem)

-

 

1 cópia

Comprovante de Residência

-

 

1 cópia

Fotografia 3x4

-

 

1 cópia

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

Com firma reconhecida

 

1 cópia

Comprovante bancário de conta corrente (pessoa física)

-

 

1 cópia

Ficha Cadastral do Voluntário

-

 

1 cópia

Conclusão ou declaração de escolaridade exigida em cada área.

-

 

1 cópia

Certidão negativa criminal

-

 

Observação:

No ato da assinatura do termo de compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse os documentos originais.

 

ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO E LOTAÇÃO

 

NOME:

CPF:

RG:

ÓRGÃO/UNID. DE LOTAÇÃO:

Com este termo de compromisso (devidamente preenchido e assinado), você é um candidato a integrar como voluntario, e uma vez credenciado para esta atividade Voluntária, se compromete a atuar de acordo com os princípios éticos abaixo descritos:

§  Conhecer e cumprir o Código de Ética municipal;

§  Seguir as recomendações da Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social, relativas às funções exercidas diariamente;

§  Informar a diretoria do programa Voluntário e, portanto, sem nenhuma remuneração somente ressarcimento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou de 70,00 (setenta reais), diários para cobrir despesas de alimentação e transporte, disponibilizado tempo e capacidade técnica para exercer suas atividades.

§  Atuar como Voluntário, estando ciente de que o serviço tem objetivos cívicos e não será remunerado nem gerará vínculo empregatício ou obrigação trabalhistas e previdenciários de qualquer natureza, podendo este compromisso de voluntário ser rescindido a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes.

Na condição de Voluntário, assumo os compromissos acima descritos.

 

 

Nova União/RO, __ de _____________ de 2.023.

 

 

________________________________

ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO