O que é o Portal da Transparência e como funciona?
Para dinamizar as consultas, de maneira geral, as informações apresentadas neste portal encontram-se segregadas por unidade gestora e exercício, propiciando ao cidadão acesso mais rápido e objetivo àquilo que busca saber. Para acessar as informações, o cidadão deve informar o exercício e a unidade gestora nos campos respectivos e, em seguida, no menu lateral deste portal, selecionar a opção correspondente ao tipo de informação que deseja consultar.
Todavia, o cidadão também pode obter informações, tais como receitas e despesas, de maneira consolidada (totalizando todas as unidades gestoras). Para tanto, basta acessar os demonstrativos consolidados publicados neste portal - disponíveis inclusive em versão para impressão. Os demonstrativos consolidados são relatórios elaborados conforme modelos definidos em lei ou por órgãos de regulação e fiscalização (STN/TCE). Dentre eles destacam-se os anexos da LRF - RREO e RGF, Balancetes TCE/RO e Balanço Anual. Todas estas opções encontram-se disponíveis no menu lateral deste portal.
Fonte: Controladoria Municipal
Links
Responsável | Endereço | Horário | Contato | |
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Detalhar | NERIVANE ESTEVÃO SIQUEIRA SAITH - OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO | Rua Duque de Caxias, N° 1013, centro | 07h às 11h | Telefone: (69)3466-1116Email: [email protected] |
Detalhar | ROBSLENI ZILDA SOARES DE MOURA OLIVEIRA - E-SIC | Rua Duque de Caxias, N° 1013, Centro, Nova União/RO | 07h às 13h | Telefone: (69)3466-1116Email: [email protected] |
Responsável | Endereço | Horário | Contato | |
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Detalhar | ROBSLENI ZILDA SOARES DE MOURA OLIVEIRA - FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | Rua Duque de Caxias, Nº 1013, Centro, Nova União/RO | 07h às 13h | Telefone: (69)3466-1116Email: |
A Lei
A Lei Federal n° 12.527/2011, que trata do acesso à informação,
regulamentada
pelo Decreto n°
1.801/2007,
de
01/09/2007, são instrumentos que asseguram ao cidadão o direito de acompanhar
os
gastos
públicos, o desenvolvimento dos projetos, o cumprimento dos objetivos e metas da Prefeitura
ou
Câmara
Municipal.
A prestação de contas é um dever dos gestores do poder público, e o acesso irrestrito às
mesmas
é
um
direito do cidadão, dualidade que se constitui num dos principais sustentáculos do exercício
da
democracia.
O Governo Municipal, ao conferir transparência aos seus atos, dá demonstração clara de seu
compromisso com
a cidade e seus cidadãos.