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Subgrupo Descrição Número Ano
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA Mesa Diretora 2023
Ementa Competências da Mesa Diretora, conforme Regimento Interno da CMNU e Lei Orgânica Municipal
Detalhes da Ementa

COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA

Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova União, Artigo 21

 

Art. 21 - Compete a Mesa, entre outras atribuições:

I – tomar todas as providencias necessárias para que se realizem com regularidade os trabalhos legislativos;

II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal de Nova União;

III – propor ação direta de inconstitucionalidade aos projetos em tramite na Câmara;

IV – promulgar emendas a Lei Orgânica;

V – dar posse aos suplentes;

VI – decretar a perda de mandato de vereador, nos casos previsto neste Regimento;

VII – colaborar com a organização dos serviços administrativos da Câmara;

VIII – propor projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções de sua iniciativa;

IX – demais outras competências que lhe são pertinentes.

 

DAS ATRIBUÇOES DA MESA

Lei Orgânica Municipal, Artigo 45

 

Art. 45 - Compete privativamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:

I - propor ao plenário projetos de lei que criem, transformem ou extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

II - declarar perda de mandato de Vereadores, nos termos desta Lei Orgânica;

III - elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto a proposta do orçamento da Câmara Municipal, para inclusão no orçamento Geral do Município, devendo esta ser elaborada em conjunto com o plenário.

Parágrafo único - A mesa Diretora decidirá sempre por maioria absoluta de seus membros verificando-se o impasse na decisão a mesma será de responsabilidade do plenário.