Publicações/Documentos
Subgrupo | Descrição | Número | Ano |
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COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA | COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA | Mesa Diretora | 2023 |
Ementa | Competências da Mesa Diretora, conforme Regimento Interno da CMNU e Lei Orgânica Municipal |
Detalhes da Ementa |
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova União, Artigo 21
Art. 21 - Compete a Mesa, entre outras atribuições: I – tomar todas as providencias necessárias para que se realizem com regularidade os trabalhos legislativos; II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal de Nova União; III – propor ação direta de inconstitucionalidade aos projetos em tramite na Câmara; IV – promulgar emendas a Lei Orgânica; V – dar posse aos suplentes; VI – decretar a perda de mandato de vereador, nos casos previsto neste Regimento; VII – colaborar com a organização dos serviços administrativos da Câmara; VIII – propor projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções de sua iniciativa; IX – demais outras competências que lhe são pertinentes.
DAS ATRIBUÇOES DA MESA Lei Orgânica Municipal, Artigo 45
Art. 45 - Compete privativamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: I - propor ao plenário projetos de lei que criem, transformem ou extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; II - declarar perda de mandato de Vereadores, nos termos desta Lei Orgânica; III - elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto a proposta do orçamento da Câmara Municipal, para inclusão no orçamento Geral do Município, devendo esta ser elaborada em conjunto com o plenário. Parágrafo único - A mesa Diretora decidirá sempre por maioria absoluta de seus membros verificando-se o impasse na decisão a mesma será de responsabilidade do plenário. |